Governo do Estado do Espírito Santo

Feriados e Pontos Facultativos 2024

Feriados e Pontos Facultativos 2024

Decreto Nº 2779-S DE 12/12/2023 (Alterado pelo Decreto 2909-S de 22/12/2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual.

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e de ponto facultativos, no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) - segunda-feira;

II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira;

III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) - terça-feira;

IV - 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira;

V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira;

VI - 8 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) - segunda-feira;

VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - domingo;

VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) - quarta-feira;

IX - 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) - quinta-feira;

X - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) - quinta-feira;

XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - sábado;

XII - 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - domingo;

XIII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - sábado;

XIV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - segunda-feira;

XV - 02 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado;

XVI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira;

XVII - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quarta-feira; (Redação do inciso dada pelo Decreto N° 2909-S de 22/12/2023).

XVIII - 24 de dezembro (ponto facultativo) - terça-feira; (Redação do inciso dada pelo Decreto N° 2909-S de 22/12/2023).

XIX - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira; (Redação do inciso dada pelo Decreto N° 2909-S de 22/12/2023).

XX - 31 de dezembro, (ponto facultativo) - terça-feira. (Inciso acrescentado pelo Decreto N° 2909-S de 22/12/2023).

 

Art. 2º Além dos feriados e pontos facultativos previstos neste Decreto, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam, por lei própria, outros dias como feriados municipais.

 

Art. 3º Fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais, mediante compensação do servidor público, nas seguintes datas:

I - 24 de maio - sexta-feira; e

II - 31 de maio - sexta-feira.

Parágrafo único. A compensação de que trata o caput se efetivará mediante:

I - o gozo dos afastamentos previstos no art. 30 ou do abono previsto no art. 32, ambos da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, mediante comunicação prévia à Chefia Imediata; ou

II - a prestação das horas não trabalhadas do dia 2 de maio até o dia 15 de junho, por meio da antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

 

Art. 4º Estender-se-ão as disposições deste Decreto aos estagiários do Programa Jovens Valores, admitidos de acordo com o Decreto nº 3.388-R, de 24 de setembro de 2013 e suas alterações.

 

Art. 5º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto os órgãos e unidades administrativas que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Fonte: https://der.es.gov.br/feriados-e-pontos-facultativos-2024

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