Com o advento da Lei no 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), que modificou e aperfeiçoou a Legislação Penal e Processual Penal, o processo de cadeia de custódia foi regulamentado pelos Arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, Capítulo II – Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral.
A cadeia de custódia define todo o percurso da prova material, desde o seu reconhecimento até o seu descarte, com o escopo de garantir a autenticidade, a idoneidade e a preservação dos vestígios relacionados a um crime.