INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O PERITO OFICIAL GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos I, III, IV e XVIII do artigo 9º da Lei Complementar 1.062/2023, de 18 de dezembro de 2023:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Boletim Interno da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - BI, como meio oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos administrativos internos no âmbito da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo, visando assegurar a transparência, a padronização e o controle eficiente das informações institucionais, fortalecendo a comunicação entre todas as unidades e servidores.
Art. 2º A publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo ou em jornais de grande circulação ocorrerá exclusivamente quando houver exigência legal, decisão judicial, ordem administrativa, ou ainda em casos de atos de relevância externa e convocações públicas em geral.
§ 1º Os atos que, por disposição legal, devam ser publicados em outros veículos de comunicação serão simultaneamente disponibilizados no Boletim Interno.