LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado do Espírito Santo ( PDF).
LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado do Espírito Santo ( PDF).
Conforme disposto no artigo 5º, da Portaria Conjunta SEP/SEGER/SEG Nº 008-R, de 17 de maio de 2023, à exceção da SEP e SEGER, todos os demais órgãos e entidades do Estado estão dispensados da elaboração do PCA para o exercício de 2024.
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Exercício 2025
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PCA _PCIES 2025_Versão 1.0 | 03/10/2024 | 204 kB | Baixar |