Governo do Estado do Espírito Santo

Carteira de Identidade Nacional

Com o Decreto nº 10.977, de 23/02/2022, o Espírito Santo passou a adotar o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Uma das principais novidades é que o documento adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional, e não mais o antigo número do RG estadual. A carteira de identidade, popularmente conhecida como RG (Registro Geral), é considerada o principal documento do cidadão, pois representa a identidade de cada pessoa registrada no Brasil. Sua emissão, no Espírito Santo, é de competência do Instituto de Identificação da Polícia Científica.

  • É possível realizar agendamento online (agenda.es.gov.br) em 15 postos de identificação:

    • Aracruz
    • Barra de São Francisco
    • Cachoeiro de Itapemirim
    • Cariacica - Faça Fácil
    • Colatina
    • Guarapari
    • Linhares
    • Marataízes
    • São Mateus
    • Serra Jacaraípe - Pró-Cidadão
    • Serra Sede - Ciretran
    • Viana
    • Vila Velha
    • Vitória - Assembleia Legislativa
    • Vitória - Casa do Cidadão

             

    As vagas são disponibilizadas todas as sextas-feiras, às 8h da manhã, por isso é importante que o requerente acesse o sistema pouco antes desse horário, para ter acesso às vagas disponibilizadas no dia.

                                                                                    

    Nos municípios onde o agendamento online ainda não está disponível, o requerente deverá ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e solicitar seu RG.

  • No dia do atendimento, a tolerância de atraso é de 15 minutos.

    Quem não comparecer dentro do prazo terá o agendamento cancelado automaticamente.

    Após o cancelamento, só será possível remarcar uma nova consulta após um período de 15 dias.

  • 1. Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 

    Caso não possua CPF, será feita a solicitação e serão necessários a certidão, conforme descrito no item 2, e o comprovante de residência.

    2. Certidão original ou cópia autenticada, conforme o estado civil. O documento original é digitalizado e devolvido ao cidadão. Já a cópia autenticada não é devolvida, e fica no posto de identificação.

    • Para solteiros: certidão de nascimento;
    • Para casados: certidão de casamento;
    • Para divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio;
    • Para viúvos: certidão de casamento com averbação de viuvez.

    2. Comprovante de residência.

    Contas de água, ou de gás, ou de energia elétrica ou de telefone (fixo ou móvel).

    Caso o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante é preciso preencher a declaração de domicílio. (Clique aqui para baixar a declaração de domicilio)

    3. Foto 3 X4

    Nos postos abaixo não é necessário levar foto 3 X 4, pois possuem coleta biométrica.

    Nesses casos recomenda-se não ir de camisa branca, para possibilitar uma fotografia com melhor contraste.

    • Alegre
    • Anchieta
    • Aracruz
    • Barra de São Francisco
    • Cachoeiro de Itapemirim
    • Colatina
    • Domingos Martins
    • Faça Fácil – Cariacica
    • Fundão
    • Guarapari
    • Itapemirim
    • Jaguaré
    • Linhares
    • Marataízes
    • Marechal Floriano
    • Montanha
    • Nova Venécia
    • Piúma
    • Santa Maria de Jetibá
    • São Gabriel da Palha
    • São Mateus
    • Serra
    • Serra Detran
    • Venda Nova do Imigrante
    • Viana
    • Vila Velha
    • Vitória - Assembleia Legislativa
    • Vitória - Casa do Cidadão
    • Vitória - Central

     

    ATENÇÃO: em casos nos quais a coleta biométrica não seja possível, por conta de impressões digitais inadequadas para a coleta - crianças com menos de 5 anos e pessoas acima de 65 anos, é preciso trazer foto 3 X 4.

    Nos outros postos, o requerente deverá levar uma foto 3x4 atual tirada com fundo branco, da mesma forma, evitar camisa branca.

  • O requerente pode apresentar documentos opcionais, que não serão impressos no documento físico, mas que estarão disponíveis na versão digital.

    São eles:

    • Número de Identificação Social (NIS), número no Programa de Integração Social (PIS) ou número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
    • Cartão Nacional de Saúde;
    • Título de Eleitor;
    • Documento de identidade profissional;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • Carteira Nacional de Habilitação;
    • Certificado Militar;
    • Tipo sanguíneo e fator Rh: nesse caso, deverá ser apresentado o resultado do exame laboratorial com assinatura do profissional responsável ou carteirinha de doador de sangue.

    Todos os documentos devem ser apresentados na versão original.

  • O nome social será incluído, alterado ou excluído mediante requerimento. Requerimento - Nome Social

    Cabe ao requerente realizar a solicitação de inclusão ou exclusão do nome social no CPF, por meio do portal eletrônico da Receita Federal, antes do cadastro da Carteira de Identidade.

    O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor.

    O disposto neste artigo poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero.

    A inclusão, alteração ou exclusão do nome social só poderá ser requerida diretamente por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.

    Para inclusão, alteração ou exclusão do nome social requerida por menores de 18 (dezoito) anos, também será necessária declaração de autorização dos pais ou responsáveis legais pelo menor. Autorização do responsável legal - nome social menor de idade

    A inclusão, alteração ou exclusão do nome social ocorrerá com a expressão “nome social”, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil na Carteira de Identidade.

  • Também é possível incluir no RG ícones identificativos de condições específicas de saúde, sendo 5 os ícones possíveis:

    1. Deficiência física
    2. Deficiência visual
    3. Deficiência auditiva
    4. Deficiência intelectual
    5. Transtorno do Espectro Autista (TEA)

    Em todos esses casos, o requerente (ou responsável legal) deverá apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, bem como o requerimento específico, conforme modelos disponíveis em anexo.

    Modelo de Atestado - Relatório Médico

    Requerimento - Condição Específica de Saúde

    Autorização do Responsável Legal - Condição Específica de Saúde

  •    A emissão da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, bem como as renovações do documento em razão da expiração do prazo de validade.

       Para emissão da 2ª via, é necessário o pagamento da taxa, no valor de R$ 76,55, por meio da emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da SEFAZ. Para isso, clique aqui e procure por "identidade".

      

    Caso 1. Cidadãos desempregados deverão apresentar Carteira de Trabalho ou declaração de que está desempregado, assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.

    Caso 2. Cidadãos que recebem menos de 3 (três) salários mínimos deverão apresentar Carteira de Trabalho. Trabalhadores autônomos deverão apresentar declaração assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.

    Para os casos 1 e 2, formulário para declaração de isenção: Declaração de Isenção de Taxa

    Caso 3.  No caso de furto ou roubo do Carteira de Identidade a isenção é obtida mediante apresentação do termo de ocorrência policial, nos termos da Lei nº 9.795/2012. Trazer boletim de ocorrência policial impresso.

    Site para boletim de ocorrência de furto/roubo de Documento de Identidade: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf 

    Caso 4. Demais casos previstos em lei.

  • Os prazos para expedição variam de 5 a 45 dias úteis, a depender de procedimentos internos e análises periciais eventualmente aplicados ao fluxo de emissão da Carteira de Identidade.

     

    ✈︎ IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade!

     

    Será dada prioridade à emissão da Carteira de Identidade somente nos casos em que houver emergência comprovada. Entende-se por emergência aquelas situações que não puderam ser previstas pelos cidadãos, tais como:

    • Catástrofes naturais;
    • Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, de seu cônjuge ou parente até segundo grau;
    • Necessidade de viagem a trabalho;
    • Perícia médica e cirurgias previamente agendadas;
    • Outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.

    Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente poderá solicitar a urgência no posto de identificação onde foi feito o cadastro.

     

    Os requerentes não precisam procurar o Instituto de Identificação para solicitar urgência, devendo fazê-lo no posto de identificação onde foram atendidos.

     

    O pedido será encaminhado pelo posto ao Instituto de Identificação para análise e verificação da urgência.

  • Meu RG não é do novo modelo da CIN. Preciso trocar?

    Não é necessário ter pressa. Os documentos expedidos no padrão anterior ao da nova Carteira de Identidade Nacional são válidos até o dia 1º de março de 2032.


    Como faço para ter acesso ao RG Digital?

    Para as Carteiras de Identidade Nacional, a versão digital do documento fica disponível no aplicativo GOV BR.

    Os modelos no padrão anterior ao da CIN expedidos após o dia 08/05/2023 podem ser acessados no aplicativo RG Digital Espírito Santo.

    Caso seu documento tenha sido emitido antes do dia 08/05/2023, para ter acesso à versão digital, é necessário solicitar atendimento para emissão de um novo RG. 


    Como faço para atualizar meu CPF?

    Caso a situação do CPF esteja pendente de atualização, necessitando de qualquer alteração ou regularização, pode ser feito autoatendimento por meio do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas


    Paguei a taxa indevidamente. Como faço para receber o estorno?

    O requerente deve fazer um encaminhamento via E-Docs (https://e-docs.es.gov.br/Encaminhamento/Novo#scd-wizard-papeis) para o setor FUNREPOCI, do Órgão PCES – POLÍCIA CIVIL, anexando:

    • Documento Único de Arrecadação (DUA) e comprovante do pagamento;
    • Motivo pelo qual faz jus à isenção, com a respectiva comprovação;
    • Banco, agência e conta para recebimento do valor.

    O requerente deverá informar seu nome completo, CPF, número do RG e telefone para contato.


  • Portal eletrônico para consulta pública do status de sua solicitação da Carteira de Identidade Nacional

    https://cin-pci.sesp.es.gov.br/Vsoft.iDSPS.Agendamento/

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