Governo do Estado do Espírito Santo

Carteira de Identidade Nacional

Com o Decreto nº 10.977, de 23/02/2022, o Espírito Santo passou a adotar o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Uma das principais novidades é que o documento adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional, e não mais o antigo número do RG estadual. A carteira de identidade, popularmente conhecida como RG (Registro Geral ), é considerada o principal documento do cidadão, pois representa a identidade de cada pessoa registrada no Brasil. Sua emissão, no Espírito Santo, é de competência do Instituto de Identificação da Polícia Científica.
  • 👥 Quem Tem Direito
    1. Pessoas com deficiência
    2. Pessoas com transtorno do espectro autista
    3. Idosos com 60 anos ou mais
    4. Gestantes
    5. Pessoas com mobilidade reduzida
    ✅ Como Funciona:
    • Não precisa agendar (comparece diretamente)
    • Leva documentação obrigatória + comprovante da prioridade

    Obs.: O atendimento será realizado conforme a capacidade operacional do posto de atendimento. Caso não seja possível atendê-lo no dia, o posto indicará um dia e hora para retorno.

  • O nome social será incluído, alterado ou excluído mediante requerimento. Requerimento Nome Social

    Cabe ao requerente realizar a solicitação de inclusão ou exclusão do nome social no CPF, por meio do portal eletrônico da Receita Federal, antes do cadastro da Carteira de Identidade.

    O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor.

    O disposto neste artigo poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero.

    A inclusão, alteração ou exclusão do nome social só poderá ser requerida diretamente por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.

    Para inclusão, alteração ou exclusão do nome social requerida por menores de 18 (dezoito) anos, também será necessária declaração de autorização dos pais ou responsáveis legais pelo menor.  Autorização do responsável legal - nome social menor de idade

    A inclusão, alteração ou exclusão do nome social ocorrerá com a expressão “nome social”, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil na Carteira de Identidade.

  • Design CIN

  • Se você solicitou sua Carteira de Identidade a partir de 21/02, consulte o andamento pelo link: https://pci.es.gov.br/consultacin

    Se a coleta da sua biometria foi realizada antes dessa data, aguarde. Você receberá um SMS no celular cadastrado avisando quando o documento estiver pronto para retirada.

  • Carregando...
    Localizado!

  • Meu RG não é do novo modelo da CIN. Preciso trocar?

    Não é necessário ter pressa. Os documentos expedidos no padrão anterior ao da nova Carteira de Identidade Nacional são válidos até o dia 1º de março de 2032.


    Como faço para ter acesso ao RG Digital?

    Para as Carteiras de Identidade Nacional, a versão digital do documento fica disponível no aplicativo GOV BR.

    Os modelos no padrão anterior ao da CIN expedidos após o dia 08/05/2023 podem ser acessados no aplicativo RG Digital Espírito Santo.

    Caso seu documento tenha sido emitido antes do dia 08/05/2023, para ter acesso à versão digital, é necessário solicitar atendimento para emissão de um novo RG. 


    Como faço para atualizar meu CPF?

    Caso a situação do CPF esteja pendente de atualização, necessitando de qualquer alteração ou regularização, pode ser feito autoatendimento por meio do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas


    Paguei a taxa indevidamente. Como faço para receber o estorno?

    O requerente deve fazer um encaminhamento via E-Docs (https://e-docs.es.gov.br/Encaminhamento/Novo#scd-wizard-papeis) para o setor FUNREPOCI, do Órgão PCES – POLÍCIA CIVIL, anexando:

    • Documento Único de Arrecadação (DUA) e comprovante do pagamento;
    • Motivo pelo qual faz jus à isenção, com a respectiva comprovação;
    • Banco, agência e conta para recebimento do valor.

    O requerente deverá informar seu nome completo, CPF, número do RG e telefone para contato.


  • No dia do atendimento, a tolerância de atraso é de 15 minutos.

    Quem não comparecer dentro do prazo terá o agendamento cancelado automaticamente.

    Após o cancelamento, só será possível remarcar uma nova consulta após um período de 15 dias.

  • Instrução de Serviço nº 50/2025

    Dispõe sobre Carteira de identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

    Art. 1º Esta Instrução de Serviço estabelece requisitos e procedimentos para a expedição de Documentos de Identidade Civil pelo Instituto de Identificação da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo – PCIES, na forma da Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard