Governo do Estado do Espírito Santo

Feriados e Pontos Facultativos 2025

PONTOS FACULTATIVOS EM 2026:  Feriados e Pontos Facultativos

DECRETO Nº 124-S, DE 22 DE JANEIRO DE
2026.
Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos
facultativos no exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
91, Inciso III, da Constituição Estadual

DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e de pontos
facultativos, no ano de 2026, para cumprimento
pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais:
I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional) - quinta-feira;
II. 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
- segunda-feira;
III. 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
- terça-feira;
IV. 18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto
facultativo) - quarta-feira;
V. 03 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- sexta-feira;
VI. 13 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado
estadual) - segunda-feira;
VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
- terça-feira;
VIII. 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional)
- sexta-feira;
IX. 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense
(ponto facultativo) - sábado;
X. 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
- quinta-feira;
XI. 05 de junho (ponto facultativo) - sexta-feira;
XII. 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional) - segunda-feira;
XIII. 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória /
Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que
a data é considerada feriado Municipal) - terça-feira;
XIV. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional) - segunda-feira;
XV. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto
facultativo) - quarta-feira;
XVI. 02 de novembro, Finados (feriado nacional)
- segunda-feira;
XVII. 15 de novembro, Proclamação da República
(feriado nacional) - domingo;
XVIII. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra (feriado nacional) - sexta-feira;

XIX. 24 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira;
XX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
- sexta-feira;
XXI. 31 de dezembro (ponto facultativo) - quinta-feira.
Art. 2º Além dos feriados e pontos facultativos
previstos neste Decreto, não haverá expediente
nos órgãos e unidades administrativas sediados em
municípios que estabeleçam, por lei própria, outros
dias como feriados municipais.
Art. 3º Excluem-se do âmbito de abrangência deste
Decreto os órgãos e unidades administrativas que
desempenham suas funções em regime de escala ou
que não admitem paralisação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de
janeiro de 2026, 205º da Independência, 138º da
República e 492º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard