A Comissão de Ética da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo foi instituída em 19 de maio de 2026 pelo Perito Oficial Geral, por intermédio da Instrução de Serviço nº 067, publicada no Boletim Interno da PCIES.
A Comissão de Ética é o órgão responsável por promover, orientar, zelar e deliberar sobre questões relacionadas à ética no âmbito da Polícia Científica, contribuindo para o fortalecimento da integridade institucional, da transparência, da responsabilidade e da confiança da sociedade no serviço público prestado pela instituição.
Das Competências
Conforme disposto no art. 4º da Instrução de Serviço nº 066/2026, compete à Comissão de Ética:
I - zelar pela observância do Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo e do Código de Conduta Ética da PCIES, quando estabelecido;
II - atuar e decidir nos processos referentes à matéria ética;
III - atuar como instância colegiada com funções consultivas de gestores, servidores e demais partes interessadas no que se refere à matéria ética;
IV - requerer ao Perito Oficial Geral a aplicação de penalidades;
V - promover a manutenção do alto padrão ético;
VI - divulgar o Código de Ética no âmbito da PCIES e promover a disseminação e a internalização dos princípios e normas desse Código;
VII - propor medidas institucionais voltadas ao aprimoramento da cultura ética;
VIII - assegurar continuidade, clareza e consistência no propósito da manutenção da ética;
IX - orientar e aconselhar os servidores e agentes públicos quanto à conduta ética;
X - elaborar plano de trabalho, objetivando criar sistema de informação, treinamento, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão e disseminação da ética no âmbito da PCIES;
XI - receber representações, denúncias ou notícias de possível infração ética;
XII - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar falta ética;
XIII - fornecer à Comissão de Avaliação de Desempenho os registros sobre a conduta ética dos agentes públicos;
XIV - colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração pública;
XV - seguir as normas e diretrizes emanadas do Conselho de Ética Pública e atender às suas solicitações;
XVI - adotar orientações complementares de caráter geral quando houver necessidade;
XVII - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Regimento e deliberar sobre casos omissos;
XVIII - convocar servidores e convidar outras pessoas a prestarem informações necessárias à instrução de assuntos sob apreciação da Comissão;
XIX - solicitar às partes, agentes públicos e órgãos estaduais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
XX - realizar diligências;
XXI - emitir parecer sobre comportamentos com indícios de desvios éticos;
XXII - sugerir a atualização de normas éticas internas;
XXIII - encaminhar às instâncias competentes fatos que possam configurar infração disciplinar, civil ou penal;
XXIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Da Composição
Presidente
• Juliana de Campos Arosio Sales
Membros
• Maria Juliana Calimane Gurgel
• Victor Santos Stange
Do Canal de Comunicação/denúncia
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