O prazo para expedição é de 90 dias consecutivos, pois depende de procedimentos internos e análises periciais eventualmente aplicados ao fluxo de emissão da Carteira de Identidade.
✈︎ IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade!
Será dada prioridade à emissão da Carteira de Identidade somente nos casos em que houver emergência comprovada. Entende-se por emergência aquelas situações que não puderam ser previstas pelos cidadãos, tais como:
- Catástrofes naturais;
- Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, de seu cônjuge ou parente até segundo grau;
- Necessidade de viagem a trabalho;
- Perícia médica e cirurgias previamente agendadas;
- Outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente poderá solicitar a urgência no posto de identificação onde foi feito o cadastro.
Os requerentes não precisam procurar o Instituto de Identificação para solicitar urgência, devendo fazê-lo no posto de identificação onde foram atendidos.
O pedido será encaminhado pelo posto ao Instituto de Identificação para análise e verificação da urgência.