Estão aptos para solicitar os laudos periciais:
- o periciando;
- parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós e netos);
- cônjuges; e
- procuradores devidamente constituídos.
Obs.: Nos casos em que não for possível estabelecer o vínculo com o periciando apenas por meio do documento de identificação do solicitante, deverão ser utilizados documentos adicionais para comprovação, como certidão de casamento, de nascimento, entre outros.
No caso de procurador
A procuração deverá conter firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma poderá ser dispensado caso sejam anexados documentos de identidade digital do periciando e do procurador, contendo código verificador (QR Code), devendo a assinatura na procuração ser compatível com a dos documentos apresentados.