3. Carteira de Identidade Nacional
Quanto devo pagar pela carteira de identidade?
A emissão da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita, bem como as renovações do documento em razão da expiração do prazo de validade.
Para emissão da 2ª via da CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONA (NOVO MODELO), é necessário o pagamento da taxa, no valor de R$ 76,55, por meio da emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da SEFAZ. Para isso, clique aqui e procure por "identidade".
Importante: a Polícia Científica não produz mais documento utilizando o modelo antigo, logo, preste atenção, pois talvez você que perdeu sua carteira no modelo antigo, apenas precise fazer a primeira via do documento novo (CIN). Na dúvida, ligue para: (27) 3198-6001 ou 3198-6002.
Casos de isenção: Caso 1. Cidadãos desempregados deverão apresentar Carteira de Trabalho ou declaração de que está desempregado, assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.
Caso 2. Cidadãos que recebem menos de 3 (três) salários mínimos deverão apresentar Carteira de Trabalho. Trabalhadores autônomos deverão apresentar declaração assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.
Para os casos 1 e 2, formulário para declaração de isenção: Declaração de Isenção de Taxa
Caso 3. No caso de furto ou roubo do Carteira de Identidade a isenção é obtida mediante apresentação do termo de ocorrência policial, nos termos da Lei nº 9.795/2012. Trazer boletim de ocorrência policial impresso.
Site para boletim de ocorrência de furto/roubo de Documento de Identidade: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf
Caso 4. Demais casos previstos em lei.
Como saber se a carteira está pronta?
Portal eletrônico para consulta pública do status de sua solicitação da Carteira de Identidade Nacional
https://cin-pci.sesp.es.gov.br/Vsoft.iDSPS.Agendamento/
Qual o prazo para receber o RG?
O prazo para expedição é de 90 dias consecutivos, pois depende de procedimentos internos e análises periciais eventualmente aplicados ao fluxo de emissão da Carteira de Identidade.
Como fazer em casos de urgência?
Será dada prioridade à emissão da Carteira de Identidade somente nos casos em que houver emergência comprovada. Entende-se por emergência aquelas situações que não puderam ser previstas pelos cidadãos, tais como:
- Catástrofes naturais;
- Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, de seu cônjuge ou parente até segundo grau;
- Necessidade de viagem a trabalho;
- Perícia médica e cirurgias previamente agendadas;
- Outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente poderá solicitar a urgência no posto de identificação onde foi feito o cadastro.
Os requerentes não precisam procurar o Instituto de Identificação para solicitar urgência, devendo fazê-lo no posto de identificação onde foram atendidos.
O pedido será encaminhado pelo posto ao Instituto de Identificação para análise e verificação da urgência.
Qual o endereço do Posto de Identificação?
Digite o nome do município(cidade) do endereço do Posto que deseja saber o endereçona caixinha:
Meu RG não é do novo modelo da CIN. Preciso trocar?
Não é necessário ter pressa. Os documentos expedidos no padrão anterior ao da nova Carteira de Identidade Nacional são válidos até o dia 1º de março de 2032.
Como faço para ter acesso ao RG Digital?
Para as Carteiras de Identidade Nacional, a versão digital do documento fica disponível no aplicativo GOV BR.
Os modelos no padrão anterior ao da CIN expedidos após o dia 08/05/2023 podem ser acessados no aplicativo RG Digital Espírito Santo.
Caso seu documento tenha sido emitido antes do dia 08/05/2023, para ter acesso à versão digital, é necessário solicitar atendimento para emissão de um novo RG.
Como faço para atualizar meu CPF?
Caso a situação do CPF esteja pendente de atualização, necessitando de qualquer alteração ou regularização, pode ser feito autoatendimento por meio do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
Paguei a taxa indevidamente. Como faço para receber o estorno?
O requerente deve fazer um encaminhamento via E-Docs (https://e-docs.es.gov.br/Encaminhamento/Novo#scd-wizard-papeis) para o setor FUNREPOCI, do Órgão PCES – POLÍCIA CIVIL, anexando:
- Documento Único de Arrecadação (DUA) e comprovante do pagamento;
- Motivo pelo qual faz jus à isenção, com a respectiva comprovação;
- Banco, agência e conta para recebimento do valor.
O requerente deverá informar seu nome completo, CPF, número do RG e telefone para contato.