Agendamento CIN Normas de Procedimentos Escuta Susp Instagram
O responsável pela liberação do cadáver deve ser um descendente ou ascende até segundo grau (avós, pais, filhos ou netos), parente colateral até segundo grau (irmãos), cônjuge, ou terceiro com procuração específica.
O responsável deverá apresentar documento que comprove o vínculo.
Nos casos de companheiros que não possuem certidão de casamento ou de união estável, a documentação pode ser suprida por certidão de nascimento de filho em comum.
Nos casos de parentes de terceiro grau em diante (tios, sobrinhos, primos, etc.), é necessário obter autorização prévia da autoridade policial responsável.
Parentes não autorizados, terceiros sem procuração ou aqueles que não possuam documento que comprove o vínculo com o falecido, serão encaminhados à Vara competente para ser solicitado autorização judicial.