Governo do Estado do Espírito Santo

Nome Social

O nome social será incluído, alterado ou excluído mediante requerimento. Requerimento - Nome Social

Cabe ao requerente realizar a solicitação de inclusão ou exclusão do nome social no CPF, por meio do portal eletrônico da Receita Federal, antes do cadastro da Carteira de Identidade.

O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor.

O disposto neste artigo poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero.

A inclusão, alteração ou exclusão do nome social só poderá ser requerida diretamente por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.

Para inclusão, alteração ou exclusão do nome social requerida por menores de 18 (dezoito) anos, também será necessária declaração de autorização dos pais ou responsáveis legais pelo menor. Autorização do responsável legal - nome social menor de idade

A inclusão, alteração ou exclusão do nome social ocorrerá com a expressão “nome social”, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil na Carteira de Identidade.

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