Governo do Estado do Espírito Santo
14/06/2024 16h21 - Atualizado em 17/06/2024 16h17

Polícia Científica divulga número de casos de vítimas fatais de acidente de trânsito que fizeram uso de álcool e/ou drogas

A Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (PCIES), por meio do Laboratório de Toxicologia Forense (LABTOX), constatou que, no primeiro trimestre deste ano, 42,6% das vítimas fatais de acidente de trânsito haviam consumido álcool e/ou drogas ilícitas antes do sinistro. Foram analisadas amostras de sangue de 162 vítimas, e em 69 foram detectadas a presença de álcool, maconha, cocaína e/ou anfetaminas.

 

Nos últimos 5 anos, em quase metade das vítimas fatais de acidente de trânsito foi possível identificar algum tipo de substância que altera a capacidade cognitiva.

 

Os exames realizados no LABTOX, constaram o uso de álcool e drogas:

 

em 290 (46,2%) das 628 vítimas do ano de 2019

em 305 (48,0%) das 635 vítimas do ano de 2020

em 254 (44,0%) das 577 vítimas do ano de 2021

em 329 (48,1%) das 684 vítimas do ano de 2022

em 327 (47,5%) das 689 vítimas do ano de 2023

 

Impacto das Substâncias no Organismo

De acordo com a perita oficial criminal Mariana Dadalto Peres, chefe do LABTOX, foram utilizadas amostras de sangue, e os exames realizados são capazes de identificar álcool, cocaína, maconha e anfetaminas. Substâncias que alteram a capacidade cognitiva, a capacidade de reação, os reflexos das pessoas, o que pode contribuir para a ocorrência de acidentes.

 

“A capacidade do álcool em prejudicar a capacidade de dirigir é conhecida há mais de um século. O álcool prejudica as habilidades cognitivas, diminui a capacidade de reconhecer e reagir a mudanças de circunstâncias, além de aumentar reações de agressividade. A cocaína e as anfetaminas são drogas estimulantes e o prejuízo está associado aos efeitos estimulantes e de euforia, culminando em distrações ao motorista, além do aumento de velocidade, perda de controle do veículo, comportamentos de risco e prejuízo no controle de impulsos. A maconha diminui a capacidade de dirigir, aumenta o tempo de reação, prejudica a noção de tempo e espaço, afeta a coordenação motora e diminui a capacidade de manter vigilância”, detalhou a perita.

 

As amostras analisadas são de indivíduos que faleceram em acidentes de trânsito em todo o Espírito Santo. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas e motociclistas. O levantamento também não especifica se a pessoa que veio a óbito foi a responsável pelo acidente.

De acordo com o diretor do Instituto Médico-Legal (IML), o Perito Oficial Médico-Legista Wanderson de Souza Lugão, não são realizados exames toxicológicos de todas as vítimas fatais de acidente de trânsito. “A realização do exame toxicológico é condicionada a análise de viabilidade e necessidade pelo médico legista, respeitando a legislação de trânsito. Por exemplo, não são coletados materiais biológicos para exames complementares nos casos de corpos que chegam para exame após 72h do sinistro, de crianças ou da ausência de viabilidade técnica, proveniente da gravidade do ferimento”, explicou.

 

Assessoria de Comunicação da Polícia Científica (Ascom/PCIES)

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