Governo do Estado do Espírito Santo

COLETA DE DNA - CUSTODIADOS E CONDENADOS

A coleta de DNA no Brasil é regulamentada principalmente pela Lei nº 12.654/2012, que introduziu a identificação genética no âmbito criminal, permitindo a coleta mediante decisão judicial e tornando-a obrigatória para condenados por crimes graves, e pela mais recente Lei nº 15.295/2025, que ampliou essa obrigatoriedade para todos os condenados que ingressam em regime inicial fechado, independentemente do tipo de crime; já para custodiados (presos provisórios), a coleta não é automática e depende de autorização judicial, devendo sempre ser feita por método indolor e utilizada exclusivamente para fins de identificação criminal, com armazenamento no banco nacional de perfis genéticos.

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