Governo do Estado do Espírito Santo
09/05/2024 15h51 - Atualizado em 10/05/2024 15h07

Marcas no asfalto: como a sinalização horizontal previne tragédias no trânsito

O mês de maio marca as ações de conscientização para a segurança do trânsito internacionalmente. Nesse contexto, para garantir a manutenção da vida, a observância das normas de trânsito é fundamental. Negligenciar essas regras pode ser fatal e, durante o trabalho pericial, constatamos essa realidade no Estado.

 

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, em seu Volume IV, define que a sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária composto de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento. Quer dizer, a sinalização horizontal, é aquela que fica no chão, como as faixas e tachões retrorrefletivos, e tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados. Elas aumentam a segurança, a fluidez do trânsito, ordenam o fluxo de tráfego, canalizam e orientam de forma a não desviar a atenção dos usuários da via.



Em um dos exames de sinistro de trânsito que realizei, foi possível constatar que a transgressão à sinalização viária foi a causa do óbito da vítima.



Nesse caso, tratava-se da sinalização horizontal viária do tipo LFO-3, que é aquela que divide fluxos opostos de circulação, mais conhecida como faixa dupla amarela. A vítima que conduzia uma motocicleta, ao deslocar sobre a faixa contrária em local não permitido, colidiu contra o automóvel. A determinação e o uso dessa faixa seguem certas premissas, como em via com traçado geométrico composto por curvas acentuadas, em alguns casos específicos, como em locais de transição de largura de pista, aproximação de obstrução, fatores esses quando não considerados comprometem a visibilidade e a segurança viária. O motociclista evoluiu para óbito no local do evento. Caso a sinalização viária tivesse sido respeitada, esse sinistro teria sido evitado.

 

A sinalização do tipo LFO-3 delimita o espaço disponível para cada sentido da via e regulamenta os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel na beira da pista. O respeito a essas sinalizações salva vidas e garante a tranquilidade no trânsito.

 

Texto: Perito Oficial Criminal Marcelo Brandão

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